Ato da Presidência nº 6, de 10 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Presidência

6

2025

10 de Abril de 2025

Renova a suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Parelhas/RN

a A

O Exmo. Sr. Vereador LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Parelhas/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

 

CONSIDERANDO que Ato da Presidência nº 001/2025 determinou a suspensão andamento do concurso público desta Câmara Municipal (Edital nº 001/2024) pelo prazo de 90 (noventa) dias;

 

CONSIDERANDO que o referido prazo escoou em 04/04/2025 e que, até a presente data, não foram finalizadas as análises sobre a viabilidade da continuidade do certame por parte dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Lagoa Nova;

 

CONSIDERANDO que, nesta data, esta Câmara Municipal recebeu ofício de lavra da Direção da FUNCERN, no qual foi narrado, em apertada síntese, que o Poder Executivo do Município da Lagoa Nova pugnou junto à referida banca examinadora o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ontem, para que seu corpo administrativo reavalie quais cargos deverão de fato constar no edital do certame em questão;

 

CONSIDERANDO que no dizer da superintendência da FUNCERN, apenas após a informação oficial da Prefeitura de Lagoa Nova acerca de quais cargos deverão ser mantidos no certame será possível aferir a viabilidade de realização do concurso público sub examine;

 

CONSIDERANDO que tais decisões impactam diretamente na possibilidade efetiva de continuidade do certame nos moldes postos no Edital nº 001/2024;

 

RESOLVE: 

    Art. 1º. 

    Renovar a suspensão do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024, que visa o preenchimento dos cargos de provimento efetivo vagos nesta Câmara Municipal, por prazo indeterminado, a contar desta data. 

      Parágrafo único  

      Em que pese o estabelecimento de prazo indeterminado de suspensão, determino que seja este finalizado tão logo os três entes envolvidos no certame público superem as celeumas internas que deram azo à interrupção do curso regular do cronograma inicial. 

        Art. 2º. 

        Determinar ao corpo administrativo desta Casa Legislativa que, com o maior empenho possível, empreenda esforços para a colheita de elementos que possam subsidiar uma decisão terminativa acerca da celeuma aqui narrada. 

          Art. 3º. 

          Este ato entra em vigor nesta data. 

             

            Publique-se. Cumpra-se.

             

            PALÁCIO VER. HÉLIO CLÓVIS DE MEDEIROS, aos 10 de abril de 2025.

             

            LEANDRO JOSÉ DA SILVA SANTOS
            Presidente